O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E SUA
REPRESENTAÇÃO SETORIAL
O processo de representação da sociedade, na cultura
brasileira, sempre foi muito complicado e as dificuldades impostas pelo poder
público, a essa representação, torna praticamente inviável que a população seja
representada de forma consistente e eficaz
A LEI MUNICIPAL N° 331/04, DE 29 DE JULHO DE 2004, criou
o CMC - Conselho Municipal de Cultura e
foi um marco na história de Anápolis. Somente em 2009, dentro da política de
cultura para todos, conseguimos eleger a primeira Diretoria e de lá para cá o
CMC se organizou e ajudou a projetar nossa cidade para todo o Brasil e passou a
ser um auxilio importante no desenvolvimento cultural de nossa cidade ajudando,
e muito, a Secretária de Cultura a expandir, através de projetos, a cultura
para toda a população anapolina.
O Art. 5º da Lei de Criação do CMC, determina a
composição do Conselho, tentando, abranger, a maior quantidade possível de
representação cultural, chamando e dando oportunidade de participação de vários
segmentos da nossa sociedade organizada, gerando um diálogo extremamente
democrático em prol de nossa cultura.
O Art. 5º, determinou a criação de comissões, que
ficaram divididas por áreas, que são:
I – Artes Ciências e Músicas, abrangendo
teatro, dança, música, ópera, canto, coral e circo;
II – Artes visuais,
abrangendo: artes plásticas, fotografia, artes gráficas e “design”;
III –Artes
Audiovisuais, abrangendo: cinema, televisão, rádio e vídeo;
IV – Patrimônio
Cultural, abrangendo: arquitetura, arqueologia, museus, antropologia, história,
sociologia;
V – Livro e Literatura,
abrangendo: escritores, bibliotecas e editores;
VI – Ciência,
Tecnologia e Educação, abrangendo: universidades, associações do ensino de 1º e
2º graus, centros de pesquisa, institutos de pesquisa escolas de arte;
VII – Eventos e Rua, abrangendo: associações
de festeiros de rua samba e carnaval;
VIII – Instituições da
Sociedade Civil e Movimentos Sociais, abrangendo: grupos étnicos, casas de
cultura, comissões culturais das centrais sindicais, entidades estudantis e de
defesa dos direitos humanos.
Em seu Art. 6º, a Lei determina que, cada Comissão será
assim constituída:
I – 2 (dois)
representantes por entidade ou instituição credenciada;
II – 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Cultura.
Observamos que, com rara exceção, todas as comissões
criadas pela lei, tem representação cultural em nossa cidade e, o que é mais salutar,
com atividades e calendário por todo o ano.
A atual Direção do CMC está propondo a diminuição do número de representantes dessas
comissões, atualmente são 28 Diretores, para tentar aumentar a participação dos mesmos nas
reuniões do CMC. Vale salientar que o Regimento
interno do CMC já prevê a solução para
essa problemática sem a necessidade de redução do número de seus membros.
Essa possibilidade de redução dos membros do CMC diminui
a participação das instituições públicas e privadas junto ao Conselho e ao
mesmo tempo centraliza nas mãos de alguns o poder de decisão interna do
Conselho.
A solução não está em reduzir a participação da sociedade
no CMC. A solução está em ampliar o debate com as instituições e buscar um diálogo
aberto e democrático para que possamos ter essa participação mais efetiva nas
reuniões. Um dos elementos que tem um efeito muito positivo é a realização dos Fóruns de Cultura, que nesse
ano de 2017, está previsto apenas dois. Vale lembrar que nos últimos 8 anos
foram realizados mais de 40 Fóruns de Cultura, o que gera uma média de 5 Fóruns
por ano. Outra opção é a visita as instituições para estarem presentes aos Fóruns
e aos eventos promovidos pelo CMC. Importante seria a catalogação dessas Instituições e o IFG já tem um
trabalho bem adiantado, em forma de pesquisa, sobre essa catalogação e pode ser
utilizado pelo Conselho de Cultura.
Uma das funções do CMC é aglutinar a comunidade cultural de
nossa cidade e não afastá-la através de
medidas tão excludentes. Esperamos que a
atual direção do CMC coloque, via Fórum de Cultura, essa e outras propostas de
mudanças para serem debatidas com a importância que elas merecem. Lembro, a seu tempo, que essa proposta deve
ser encaminhada, via projeto, pelo Poder Executivo, para a Câmara de Vereadores
e, esperamos que a mesma não aprove esse
pedido sob pena de estarem contribuindo com essa exclusão que muito irá
prejudicar a cultura em Anápolis.